domingo, 13 de janeiro de 2019

Justiça nega anulação de Assembleia que tenta antecipar eleições no Flu



Juíza Sylvia Therezinha Hausen, da 44ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, rejeita liminar para suspender a reunião convocada por Pedro Abad para o próximo dia 26


Fonte: Terra Lance 11/01/2019 David Nascimento e Marcello Neves
A juíza Sylvia Therezinha Hausen de Area Leão, da 44ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou, nesta sexta-feira, um pedido de liminar para suspender a Assembleia Geral convocada por Pedro Abad para o próximo dia 26 de janeiro, com o objetivo de votar a antecipação das eleições no Fluminense. A ação tem como autora Letícia Tavares Gomes, sócia do clube, que argumentava que a antecipação do pleito feria o o estatuto tricolor e o direito dos sócios aptos a votar apenas no fim do ano. A autora ainda pode recorrer da decisão. A ação partiu de um grupo de pessoas ligados ao clube, que acreditam que serão prejudicados caso o pleito ocorra antes de novembro. O advogado responsável pelo juízo é Ademar Arrais, ex-conselheiro e vice na chapa de Celso Barros, em 2016. Além da suspensão da Assembleia, a medida tem como objetivo forçar a renúncia do presidente Abad, que os autores consideram a única via prevista no estatuto do clube. A autora considera a antecipação um procedimento "mais demorado, custoso e traumático para a instituição que o da renúncia"

Sobre o direito ao voto, os autores alegam que muitos sócios seriam prejudicados por não cumprirem o requisito de dois anos de contribuição efetiva e ininterrupta, prevista no art.101 § 1º do estatuto do Fluminense.

Twitter Marcelo Neves:   A juíza Sylvia Therezinha Hausen de Area Leão rejeitou pedido de liminar para suspender a Assembleia Geral convocada por Pedro Abad para o próximo dia 26 de janeiro para antecipar a eleição do Fluminense
 A ação tem como autora Letícia Tavares Gomes, sócia do Fluminense, e ela argumentava o fato de a antecipação ir contra o estatuto tricolor, ferindo direitos de sócios que estariam aptos somente no pleito original, no fim do ano. A sócia pode recorrer 

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