Juíza Sylvia Therezinha Hausen, da 44ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, rejeita liminar para suspender a reunião convocada por Pedro Abad para o próximo dia 26
Fonte: Terra Lance 11/01/2019 David Nascimento e Marcello Neves
A juíza Sylvia Therezinha Hausen de Area Leão, da 44ª Vara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou, nesta sexta-feira, um pedido de
liminar para suspender a Assembleia Geral convocada por Pedro Abad para o próximo
dia 26 de janeiro, com o objetivo de votar a antecipação das eleições no
Fluminense. A ação tem como autora Letícia Tavares Gomes, sócia do clube, que
argumentava que a antecipação do pleito feria o o estatuto tricolor e o direito
dos sócios aptos a votar apenas no fim do ano. A autora ainda pode recorrer da
decisão. A ação partiu de um grupo de pessoas ligados ao clube, que acreditam
que serão prejudicados caso o pleito ocorra antes de novembro. O advogado responsável
pelo juízo é Ademar Arrais, ex-conselheiro e vice na chapa de Celso Barros, em
2016. Além da suspensão da Assembleia, a medida tem como objetivo forçar a
renúncia do presidente Abad, que os autores consideram a única via prevista no
estatuto do clube. A autora considera a antecipação um procedimento "mais
demorado, custoso e traumático para a instituição que o da renúncia"
Sobre o direito ao voto, os autores alegam que muitos sócios seriam prejudicados por não cumprirem o requisito de dois anos de contribuição efetiva e ininterrupta, prevista no art.101 § 1º do estatuto do Fluminense.
Sobre o direito ao voto, os autores alegam que muitos sócios seriam prejudicados por não cumprirem o requisito de dois anos de contribuição efetiva e ininterrupta, prevista no art.101 § 1º do estatuto do Fluminense.
Twitter Marcelo Neves: A juíza Sylvia Therezinha Hausen de Area Leão rejeitou pedido de liminar
para suspender a Assembleia Geral convocada por Pedro Abad para o
próximo dia 26 de janeiro para antecipar a eleição do Fluminense
A ação tem como autora Letícia Tavares Gomes, sócia do Fluminense, e ela argumentava o fato de a antecipação ir contra o estatuto tricolor, ferindo direitos de sócios que estariam aptos somente no pleito original, no fim do ano. A sócia pode recorrer
A ação tem como autora Letícia Tavares Gomes, sócia do Fluminense, e ela argumentava o fato de a antecipação ir contra o estatuto tricolor, ferindo direitos de sócios que estariam aptos somente no pleito original, no fim do ano. A sócia pode recorrer
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