terça-feira, 8 de novembro de 2022

Eleições no Fluminense são oficialmente marcadas para o meio da Copa do Mundo

 

TRE-RJ confirma disponibilidade para ceder urnas eletrônicas para o pleito no dia 26 de novembro


Fonte: GE 05/11/2022

A eleição do Fluminense  está oficialmente marcada: será no dia 26 de novembro, data que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou a disponibilidade para ceder as urnas eletrônicas. Com isso, o pleito vai acontecer no meio da Copa do Mundo do Catar, que começa no dia 20, e dois dias depois da estreia da seleção brasileira. O clube divulgou o edital neste sábado. De acordo com o Estatuto do clube, toda eleição deve acontecer impreterivelmente na segunda quinzena de novembro. E, como de praxe, é sempre em um sábado. Com isso, havia duas opções de datas: dias 19 e 26. Nos corredores das Laranjeiras, havia uma preferência para ser no dia 19 justamente para não ser durante a Copa, mas o prazo ficaria apertadoAssim, no dia em que os tricolores elegerão o seu próximo presidente para o triênio 2023-2025, eles terão que se programar se quiserem assistir aos quatro jogos do sábado: o primeiro será entre Tunísia e Austrália, às 7h; o segundo, entre Polônia e Arábia Saudita, às 10h; o terceiro, entre França e Dinamarca, às 13h; e o quarto, entre Argentina e México, às 16h (todos horários de Brasília).

EDITAL

"ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA"

Nos termos do art. 11, inciso I e do art. 22 do Estatuto Social do Fluminense Football Club (“Fluminense” ou “Clube”), ficam os sócios do Fluminense que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, CONVOCADOS para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na Sede Social do Clube, localizada na Rua Álvaro Chaves nº 41, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, no dia 26 de novembro de 2022, das 09h, quando a reunião será aberta com qualquer número de sócios presentes, até às 18h, com o fim exclusivo de eleger, através de escrutínio secreto, o Presidente do Fluminense , o Vice-Presidente Geral, os 150 (cento e cinquenta) Membros Efetivos e os 50 (cinquenta) Membros Suplentes, que juntamente com os Conselheiros Natos, integrarão o Conselho Deliberativo no próximo triênio.

Conforme previsto no art. 9º do Estatuto do Fluminense têm direito a voto os sócios do Clube maiores de 16 (dezesseis) anos pertencentes ao quadro social há mais de 1 (um) ano completo, ininterrupto e em situação regular com o Clube até o dia da Assembleia Geral, e aqueles pertencentes à categoria de Sócio Futebol há mais de 02 (dois) anos completos, ininterruptos, e que não tenham sido excluídos do quadro associativo em decorrência do não pagamento de 03 (três)mensalidades contínuas ou alternadas, na forma do art. 101, § 1º do Estatuto do Fluminense.

Nos termos do parágrafo do art 9º do Estatuto doFluminense“não poderão integrar a Assembleia Geral os Sócios-Honorários, Temporários, Correspondentes, Especiais, Atletas-Adjuntos, assim como os Familiares Inscritos dos Sócios, definidos nos artigos 102 e 103”, também do Estatuto.

Ademais, de acordo com a Cláusula 6ª do Regulamento e Termo de Uso dos Serviços do Programa Sócio Futebol do Fluminense, em vigor a partir de 07 de junho de 2022, não têm direito a voto os sócios pertencentes aos Planos Sub 12/Mascote, Guerreiro, Guerreiro Toda Terra, e Leste Raiz.

O direito a voto é pessoal e instransferível, sendo vedado o exercício por procuração, em consonância com o art. 139 do Estatuto do Fluminense   sendo certo que será solicitada, no momento da votação, a apresentação de documento oficial de identificação, com foto, expedido por órgão publico competente.

Rio de Janeiro, 04 de Novembro de 2022

https://ge.globo.com/futebol/times/fluminense/noticia/2022/11/05/eleicao-do-fluminense-e-marcada-oficialmente-e-vai-acontecer-no-meio-da-copa-do-mundo.ghtml

 https://www.fluminense.com.br/site/


 


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