quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Fluminense faz balanço da gestão Mário Bittencourt e destaca títulos, crescimento de receita e R$ 450 milhões de dívidas pagas

 

Clube celebra trajetória da atual diretoria nos últimos seis anos, apesar do alto endividamento

Fonte: REDAÇÃO O GLOBO 19/09/2025

O Fluminense apresentou, na noite desta sexta-feira, um relatório com a prestação de contas da gestão do presidente Mário Bittencourt destacando avanços significativos dentro e fora de campo: R$ 450 milhões pagos em dívidas, receita triplicada entre 2019 e 2024, e conquistas históricas como a Libertadores e a Recopa Sul-Americana. O clube também ressaltou a importância das vendas de jogadores, que renderam cerca de R$ 800 milhões, e o impacto do retorno de ídolos na reconexão com a torcida. Por outro lado, o endividamento ainda é alto e houve redução do número de sócios ativos



Evolução das dívidas

Em seis anos, a diretoria pagou R$ 450 milhões em dívidas. Atualmente, o endividamento é de R$ 865 milhões, o que inclui despesas antes de 31 de dezembro de 2019. "Caso nada tivesse sido pago", a projeção desse valor seria de R$ 1,43 bilhão, sem contar juros e multas que poderiam incidir.

Crescimento da receita

O Fluminense conseguiu dobrar a sua receita anual média nos últimos cinco anos, levando em consideração o período da pandemia (2020 e 2021), e triplicá-la entre 2019 e 2024. Um dos principais motivos para esse crescimento foi o programa de sócio-torcedor, com um valor do ticket-médio acima de R$ 110. O faturamento de 2024 aumentou nove vezes em relação a 2019. Por outro lado, houve redução do número de sócios ativos, quando comparado a 2023.

Maiores vendas da história do clube

O relatório destacou que sete das dez maiores vendas da história do clube foram realizadas nos últimos seis anos. Ídolos do clube, André e John Arias foram negociados por R$ 157 milhões e R$ 138 milhões, respectivamente. De 2019 a 2024, o tricolor arrecadou cerca de R$ 800 milhões com a venda de atletas, o que, segundo a diretoria, foi determinante para manutenção dos salários em dia, investimento no elenco, na estrutura e abatimento de dívidas.

Desempenho esportivo

O clube valorizou o protagonismo alcançado dentro de campo durante essa gestão. Foram sete títulos nos últimos seis anos, incluindo o título inédito da Libertadores de 2023, que é a maior conquista da história do Fluminense até aqui e possibilitou outro troféu inédito: a Recopa Sul-Americana diante da LDU. Além de ser vice-campeão no Mundial de Clubes, o time foi semifinalista da Copa do Mundo de Clubes.

No âmbito estadual, exaltou o bicampeonato estadual consecutivo em cima do Flamengo (2022ce 2023) e as cinco finais do Carioca em seis anos, o que não acontecia desde 1970.

Retorno de ídolos

De acordo com a visão da diretoria, a contratação de ídolos foi peça-chave para a reconexão do clube com a torcida. Entre eles, estão Fred (2020), Marcelo (2023) e Thiago Silva (2024), que voltou após 16 anos de sucesso na Europa e foi apresentado para mais de 55 mil pessoas no Maracanã.

https://oglobo.globo.com/esportes/futebol/fluminense/noticia/2025/09/19/fluminense-faz-balanco-da-gestao-mario-bittencourt-e-destaca-titulos-crescimento-de-receita-e-r-450-milhoes-de-dividas-pagas.ghtml



Mário Bittencourt encerrará mandato como 3º presidente com mais vitórias na história do Fluminense


Tricolor conquistou dois Cariocas, uma Libertadores e uma Recopa no período

Fonte: NETFLU Por PV Vasconcellos 06/12/2025

Presidente do Fluminense desde meados de 2019, quando substituiu Pedro Abad em eleição antecipada no clube, Mário Bittencourt já tem data para encerrar seu mandato: 20 de dezembro. Eleito no último dia 29 de novembro, Mattheus Montenegro será o seu sucessor a partir do dia 21, data em que está marcada, inclusive, a final da Copa do Brasil. O Fluminense enfrenta o Vasco na semi e pode estar nela.

Números de Mário

Apesar de muitas polêmicas e decisões que revoltaram grande parte da torcida durante sua gestão, entre elas vendas de ativos de Xerém e contratações que não agradaram, Mário encerrará sua passagem como o terceiro presidente com mais vitórias na história do clube.

São 218 no total em 453 jogos, número que pode aumentar até o final da temporada com Brasileirão e a Copa do Brasil. O Fluminense ainda encara o Bahia e tem dois jogos contra o Vasco pela semifinal do torneio mata-mata.

Mário só fica atrás de Jorge Frias de Paula, com 301 vitórias (em 568 partidas), e Arnaldo Guinle, com 245 vitórias (em 439 partidas). Veja o ranking pelo número de vitórias:

1º Jorge Frias de Paula – 568 jogos (301 vitórias, 131 empates e 136 derrotas – 60,6% de aproveitamento)
2º Arnaldo Guinle – 439 jogos (245 vitórias, 82 empates e 112 derrotas – 62% de aproveitamento)
3º Mário Bittencourt – 453 partidas (218 vitórias, 105 empates e 130 derrotas – 55,8% de aproveitamento)
4º David Fischel – 422 partidas (189 vitórias, 101 empates e 132 derrotas – 52,7% de aproveitamento)
5º Peter Siemsen – 395 partidas (188 vitórias, 95 empates e 122 derrotas – 54,7% de aproveitamento)
6º Roberto Horcades – 409 partidas (181 vitórias, 118 empates e 110 derrotas – 53,8% de aproveitamento)
7º Francisco Horta – 217 partidas (130 vitórias, 45 empates e 42 derrotas – 66,8% de aproveitamento)

https://www.netflu.com.br/mario-bittencourt-encerrara-mandato-como-3o-presidente-com-mais-vitorias-na-historia-do-fluminense/

Novo presidente do Fluminense bate o martelo sobre eventual SAF

 

Mattheus Montenegro ganhou o pleito no último sábado (29) e vai substituir Mário Bittencourt a partir de 2026

Fonte: CNN Esportes Por Guilherme Abrahão 01/12/2025

Eleito novo presidente do Fluminense, Mattheus Montenegro falou sobre o projeto do Fluminense em transformar o clube em SAF. No Conselho do clube, a ideia já foi aprovada, e os trâmites são discutidos. Em suas primeiras palavras como mandatário do Tricolor carioca , Montenegro afirmou que agora é questão de debater a “saída do papel” e encontrar investidores para o projeto.  “Se ela [SAF] vai sair do papel, é algo muito mais distante. Como eu disse a vocês, no dia que o Fluminense recebeu a procura do investidor, ela foi apresentada ao Conselho no mesmo momento. De lá para cá, a gente parou todo o processo para focar no período eleitoral, porque acho que não seria bom para ninguém tratar dois temas complexos ao mesmo tempo. Então, o foco foi na eleição. Agora a gente pode avançar com essa trajetória, passo a passo”, disse, em coletiva nas Laranjeiras, no Rio de Janeiro.

Além disso, Mattheus Montenegro confirmou que todos os possíveis interessados passaram por um processo de avaliação de todos os envolvidos na política do Fluminense.

“A gente se comprometeu a criar uma comissão interna para analisar a proposta e também criar uma comissão externa. Tem alguns pontos que a gente quer voltar à mesa para discutir com o investidor. Eu já antecipei que a gente vai discutir a questão do aporte, a gente vai discutir a questão do investimento como está planejado para os 10 anos e a penalidade se isso não acontecer, e algumas outras coisas ao longo do caminho”, contou.


Novo presidente

A eleição para a presidência do Fluminense Futebol Clube resultou na vitória da chapa “Clube que orgulha o Brasil”, encabeçada por Mattheus Montenegro e Ricardo Tenório. Eles obtiveram uma vitória esmagadora com 3.282 votos, o que corresponde a 71,7% dos votos válidos. Montenegro comandará o clube de 2026 a 2028.

A chapa de oposição, “O Fluminense tem pressa”, de Ademar Arrais e Adyr Tourinho, conquistou 1.295 votos, ou 28,3% do total válido.

O pleito registrou um total de 4.619 votos. Além dos votos dados às chapas, foram contabilizados 12 votos em branco e 30 votos nulos

https://www.cnnbrasil.com.br/esportes/futebol/fluminense/novo-presidente-do-fluminense-bate-o-martelo-sobre-eventual-saf/

terça-feira, 2 de dezembro de 2025

Eleições no Fluminense: Mattheus Montenegro é eleito o novo presidente do Fluminense. Chapa "O Flu é dos Tricolores" de Celso Barros havia anunciado apoio à situação pouco antes das eleições

 Fonte: GE Por Giba Perez e Marcello Neves 29/11/2025

A maioria dos sócios do Fluminense concordou em manter o legado da gestão de Mário Bittencourt e eleger o representante da situação para seguir no comando do clube. Neste sábado, 29 de novembro, na sede das Laranjeiras, o advogado Mattheus Montenegro se tornou o 36º presidente eleito na história do clube e comandará pelos próximos três anos, até o final de 2028. Ele superou Ademar Arrais, que representava a oposição.

Mattheus Montenegro"- Chegamos aqui com a serenidade de quem sabe de onde veio. E a coragem e ousadia de quem sabe onde quer chegar. Temos um objetivo claro. Nosso sócio gosta dos nossos projetos estruturantes para o clube. Tudo que é relevante nós conseguimos fazer bem nesses anos e vamos continuar nos próximos três" - disse Mattheus Montenegro.

A chapa "Clube que orgulha o Brasil", de Mattheus Montenegro e Ricardo Tenório, obteve 3.282 votos, contra 1.295 votos da chapa "O Fluminense tem pressa", de Ademar Arrais e Adyr Tourinho. O número de brancos e nulos foi de 12 e 30, respectivamente. O total de votos foi de 4.619 votos. Mattheus Montenegro teve 71,7% dos votos, enquanto Ademar Arrais teve 28,3%.


   Mattheus Montenegro(foto acima), 36º presidente eleito do Fluminense FC


FRACASSO DA OPOSIÇÃO

A oposição, que não conseguiu se unir totalmente no período pré-eleitoral e só a fez possível devido ao falecimento de Celso Barros, que era pré-candidato ao pleito, saiu duplamente derrotada das eleições. Isso porque, além de ver Mattheus Montenegro assumir a presidência, também não terá cadeiras no Conselho Deliberativo.

- Temos que fazer agora um Fluminense forte e unido. Não sou presidente só de quem votou em mim. Agora estamos todos unidos, temos a Copa do Brasil, vamos voltar para a Libertadores para tentar ganhar no ano que vem - afirmou Mattheus Montenegro.

Por ter obtido mais que o dobro dos votos do segundo colocado, a chapa vencedora "Clube que orgulha o Brasil" terá todas as 150 vagas no Conselho Deliberativo do clube, além de ficar com os outros 50 suplentes.

 RECORDE BATIDO

A eleição registrou o maior quórum da história desde que o pleito do Fluminense passou a ser direto, em 2001 — anteriormente, o presidente era escolhido pelo Conselho Deliberativo. Ao todo, 4.619 pessoas votaram, superando os 4.219 que participaram da eleição de 2016, que consagrou Pedro Abad como presidente. O dia de votação foi tranquilo nas Laranjeiras, mesmo que o dia de futebol tenha sido dividido com a final da Conmebol Libertadores, disputado entre Flamengo e Palmeiras. O movimento foi forte durante a manhã, mas acabou perdendo força com o passar da tarde. Os dois candidatos passaram o dia recepcionando os sócios na entrada do clube e sequer viram o jogo.A eleição, que ocorreu das 8h às 17h, contou com 17 urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e foi acompanhada por uma promotora de Justiça do Ministério Público (MPRJ).

Também foram disponibilizadas três urnas com cédulas de papel. Uma ficou no parque infantil, para pessoas com mobilidade limitada, com o objetivo de proporcionar espaço exclusivo e sem barreiras. As outras duas ficaram no Salão Nobre, destinadas a quem regularizou sua situação no dia do pleito e a quem foi votar por meio de liminar judicial.Após a eleição, Mattheus Montenegro concedeu entrevista coletiva em Laranjeiras e afirmou que o atual presidente, Mário Bittencourt, seguirá na gestão.

- Em relação ao Mário, já falei, já tinha sido questionado algumas vezes sobre isso: o Mário segue na gestão. A gente ainda não conversou sobre qual o papel vai ser, até porque teve a eleição hoje. Então, ainda falta muito (para assumir o clube no dia 20 de dezembro). A gente ainda tem um tempo considerável para conversar sobre esse tema. E assim que tiver uma decisão, vocês serão informados - declarou.

Confira outras respostas do novo presidente do Fluminense

Como será a divisão de trabalho com Mário

- É tudo muito formal, porque as coisas são feitas de forma linear. Então, não é porque eu era o responsável por esse projeto que eu sabia de tudo o que estava acontecendo. Da mesma forma, não é porque eu conversava com meu superior que ele sabia de tudo também. Tudo acontece de maneira natural. A gente depende muito da disponibilidade que temos. E vocês sabem que essa é uma função não remunerada, é uma posição blindada. As pessoas também têm outras responsabilidades

- Então, vamos continuar nos alinhando, como fizemos até aqui, nesse grande projeto que tem responsabilidade global. Nossa ideia era manter o acordo que eu já tinha com o Mário. Mesmo com todos alinhados, havia situações em que ele não podia ir, e eu ia no lugar dele. Às vezes, eram até temas que envolviam o dia a dia. E agora, com ele junto conosco, o nosso objetivo é dar continuidade ao que foi feito nos últimos anos.

Objetivos da gestão

- Analisando a situação, há duas coisas que precisamos fazer: pagar a dívida e montar um time competitivo. Acho que, na parte da dívida, vocês vão ver no balanço de 2025, até o dia 26 de abril, que conseguimos uma redução relevante nas projeções para o ano. E a outra coisa é ser competitivo. Por isso eu disse que nossa análise aqui é sempre global, é uma análise do todo. Não é se o jogador A, B ou C deu certo ou não, mas sim o desempenho que o Fluminense teve nos últimos anos. E vocês podem ver que estivemos sempre na parte de cima da tabela, com exceção do ano de 2024.

- Disputamos seis Campeonatos Cariocas, chegando à semifinal em dois deles. Agora confirmamos a quinta participação na Libertadores em seis anos, sendo que o Fluminense tem 11 no total em sua história. Então estamos voltando. Para ser campeão, você precisa estar sempre disputando.

Diferenças para o Mário

- Cada pessoa tem suas características, suas qualidades, seus defeitos. A gente, aqui nesse tempo que está junto, tem uma relação de muita confiança. Nunca teve uma divergência entre nós sobre os assuntos relevantes do clube. Claro que a gente já discordou algumas vezes, mas sempre de coisas pontuais, e o diálogo sempre veio. E eu tenho certeza que sim, que vai continuar. Tem uma diferença de pessoa, cada um é de um jeito. Mas, em termos de projetos, é uma continuidade.

 

https://ge.globo.com/futebol/times/fluminense/noticia/2025/11/29/mattheus-montenegro-e-eleito-o-novo-presidente-do-fluminense.ghtml

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APOIO "POST MORTEM" DE CELSO BARROS PODE TER SIDO DECISIVO

Fonte: Post de Sangue do Encarnado - FFC

Chapa de Celso Barros anuncia apoio a Mattheus Montenegro.
A chapa “O Flu é dos Tricolores” anunciou apoio ao Mattheus Montenegro para as eleições do Fluminense.

Celso em vida disse que não apoiaria a chapa de Ademar e ficou muito chateado com os ataques da oposição a ele, outro fato curioso é que ele e Mario Bittencourt estavam se reaproximando e inclusive tinham se falado por ligação dois dias antes de sua morte.

https://www.facebook.com/100057693198206/posts/chapa-de-celso-barros-anuncia-apoio-a-mattheus-montenegroa-chapa-o-flu-%C3%A9-dos-tri/1454911809775245/

A CHAPA O FLU É DOS TRICOLORES apoia a candidatura de Matheus Montenegro – Coluna Wagner Aieta


Fonte: canal Flu News 

Apoio dado em 26/11/2025, três dias antes das eleições

Celso Barros foi um líder visionário e um tricolor autêntico, dedicou sua vida, energia e coração pelo Fluminense.
Seu legado nos inspira diariamente a defender um clube mais unido, forte, moderno e verdadeiramente inclusivo.

A missão da Chapa O Flu é dos Tricolores é honrar essa história.
É seguir adiante com a certeza de que o Fluminense, um gigante, vitorioso e eterno, sempre estará acima de qualquer vaidade ou interesse pessoal.

Ao longo de sua trajetória, Celso Barros buscou somar forças e construir pontes. Nem sempre foi permitido avançar por completo, mas jamais deixou de lutar pelo melhor para o Fluminense.

A chama que ele acendeu segue viva, iluminando cada tricolor que acredita em um clube mais democrático.

Sua passagem pelo clube marcou gerações: títulos, conquistas inesquecíveis e a ousadia de trazer grandes craques como Deco, Emerson Sheik, Fred, Conca, Dodô, entre outros. Uma gestão que pavimentou sonhos e ajudou a levar o Fluminense ao topo da América em 2023 — sonho de todos nós

Celso também foi voz incansável em defesa dos sócios-torcedores e da modernização do estatuto, lutando para que cada tricolor tivesse voz ativa no destino do clube.
E, diante do debate sobre SAF, seu posicionamento sempre foi claro: nenhum agente externo pode colocar em risco nosso patrimônio, nossa identidade ou a força do corpo social. Laranjeiras e Xerém são parte do que somos, e serão defendidos com firmeza.

Hoje, movidos pela responsabilidade de honrar essa história e garantir o futuro do nosso clube, a Chapa O Flu é dos Tricolores declara publicamente seu apoio à Chapa 20, de MATTHEUS MONTENEGRO E SEU VICE-PRESIDENTE, RICARDO TENÓRIO, NA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL, no dia 29 de novembro de 2025.

Por Celso.
Pelo futuro.
Pelo Fluminense.

https://canalflunews.com.br/2025/11/26/a-chapa-o-flu-e-dos-tricolores-apoia-a-candidatura-de-matheus-montenegro-coluna-wagner-aieta/


domingo, 23 de novembro de 2025

ELEIÇÕES 2025: Sorteados os números dos candidatos à Presidência do Fluminense

 Fonte: site oficial do Fluminense FC 19/11/2025

Votação acontecerá no sábado dia 29/11

Em reunião realizada na sede de Laranjeiras, nesta quarta-feira (19/11), foram sorteados os números das duas chapas que disputarão a Presidência do Fluminense. Participaram do encontro o presidente da Assembleia Geral Ordinária, Ivan Perrone, o presidente Mário Bittencourt, dois membros da Comissão Eleitoral Apartada nomeada para acompanhar o pleito - o presidente João Marcos Guimarães Siqueira e Otacílio Soares de Araújo Neto - e representantes dos candidatos. Na eleição, marcada para o dia 29 de novembro, as urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) terão os números das chapas e os nomes dos candidatos à presidência. Confira:


Número 20 – “Clube que orgulha o Brasil”- candidato Mattheus Montenegro e vice Ricardo Tenório.

Número 30 – “O Fluminense tem pressa”- candidato Ademar Arrais e vice Adyr Tourinho.


A eleição do dia 29/11 (um sábado) ocorrerá no Salão Nobre do Fluminense, das 8h às 17h. Nesse dia, não será permitida a entrada, no local de votação, de sócio sem camisa ou em trajes de banho. Também está vedado uso, pelos sócios, do estacionamento do clube, que será destinado aos funcionários credenciados para trabalhar na Assembleia. Para votar, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto.
 
Definido pela Comissão Eleitoral Apartada, formada por determinação do Ministério Público do Rio de Janeiro, o regulamento da Assembleia Geral Ordinária foi publicado pelo Fluminense, em seu site oficial, no último dia 14 de novembro. Confira abaixo o texto completo do regulamento:

REGULAMENTO ESPECÍFICO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL, A SER REALIZADA EM 29 DE NOVEMBRO DE 2025

Considerando que a Assembleia Geral Ordinária é o órgão competente para eleger, em escrutínio secreto e concomitante, o Presidente, o Vice-Presidente Geral, os cento e cinquenta membros efetivos e os cinquenta suplentes do Conselho Deliberativo do FLUMINENSE Football Club, para uma legislatura de três anos, conforme previsão estatutária (art. 22 do Estatuto Social);

Considerando que as convocações da Assembleia Geral Ordináriasão feitas pelo Presidente do FLUMINENSE, nos termos do art. 12 do Estatuto Social;

Considerando que as eleições se darão por meio de chapas, as quais deverão conter os nomes dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente Geral, cento e cinquenta membros efetivos e cinquenta suplentes do Conselho Deliberativo, e que tais chapas deverão ser registradas na Secretaria do Clube entre os dias 1º e 15 de novembro do ano da eleição (art. 23, caput, do Estatuto Social);

Considerando, por fim, a publicação do edital de convocação para a Assembleia Geral Ordinária,a ser realizada no dia 29 de novembro de 2025, no Salão Nobre do FLUMINENSE Football Club, das 8h às 17h, com qualquer número de sócios presentes, e que será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que escolherá, entre os Sócios presentes, 2 (dois) secretários e, no mínimo, 2 (dois) fiscais e 2 (dois) escrutinadores (art. 13 do Estatuto Social);

FICA INSTITUÍDO O REGULAMENTO ESPECÍFICO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA A ELEIÇÃO DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2025, CONFORME DISPOSTO ABAIXO:

CAPÍTULO I

DA FORMAÇÃO E REGISTRO DA CHAPA


Art. 1º - Para figurar em qualquer chapa, o candidato deverá apresentar declaração de que é torcedor do FLUMINENSE em todas as modalidades esportivas e autorizar, por escrito, sua inscrição, devendo tais documentos acompanhar o pedido de registro (art. 23, §1º, do Estatuto Social).

§ 1º: A declaração também poderá ser subscrita eletronicamente pelo candidato, por meio do portal gov.br, apresentando necessariamente o link de verificação da assinatura.

§ 2º: Os candidatos à Presidência do FLUMINENSE e àVice-Presidência Geral também se subordinam aos termos do §1º do artigo 23 do Estatuto Social, devendo apresentar seus respectivos documentos junto ao pedido de registro da chapa.

Art. 2º - Nenhum candidato poderá integrar mais de uma chapa, sob pena de ter seu nome retirado de todas aquelas em que constar (art. 23, §2º, do Estatuto Social).

Parágrafo único: São inelegíveis, nos termos do parágrafo único do artigo 16 do Estatuto Social, além dos sócios que não estiverem em situação regular com o Clube, os Honorários, Temporários, Correspondentes, Especiais, Atletas-Adjuntos e Sócios-Futebol, assim como os familiares dos sócios, estes definidos nos artigos 102 e 103.


Art. 3º - O registro das chapas deverá ser solicitado ao Presidente do Clube, mediante requerimento assinado, no mínimo por 50 (cinquenta) sócios, ficando os dois primeiros signatários credenciados a prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias durante o processo de registro (art. 23, §3º, do Estatuto Social).

Art. 4º -O requerimento visando ao registro das chapas deverá se dar até o dia 15 de novembro de 2025 (sábado), às 18 horas, na Secretaria do Clube.

Parágrafo único:Havendo pendências na documentação apresentada, o Presidente do Clube, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da apresentação da chapa, convocará os 2 (dois) sócios credenciados para que as satisfaçam em até 3 (três) dias úteis, sob pena de indeferimento do registro (art. 23, §4º, do Estatuto Social).

Art. 5º - Sanadas as pendências, as chapas receberão o visto de registro do Presidente do FLUMINENSE, devendo ser afixadas na portaria social do Clube no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 23, §5º, do Estatuto Social).

§1º: Deferido o registro da chapa, o candidato à Presidência, ou o seu representante, poderá requerer a lista de sócios aptos a votar, que conterá, o nome do associadoe e-mail, respeitados os limites previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

§2º: Uma vez requerida, a lista será entregue em até 24 (vinte e quatro) horas, na secretaria do Clube.

Art. 6º - Sendo indeferido o registro da chapa, caberá recurso à Comissão Eleitoral Apartada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da intimação. O julgamento do recurso, por sua vez, atenderá igualmente ao prazo anteriormente estipulado.

Art. 7º - Na hipótese de haver apenas uma chapa registrada e ocorrer a desistência de algum candidato a Conselheiro Efetivo, será chamado para substituí-lo o sócio mais antigo na lista de suplentes e, havendo empate, o mais idoso (art. 23, §6º, do Estatuto Social).

Art. 8º - Caso duas ou mais chapas concorram e a segunda colocada obtenha, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos votos recebidos pela vencedora, serão eleitos 135 (cento e trinta e cinco) membros efetivos e 65 (sessenta e cinco) suplentes da chapa vencedora, bem como 15 (quinze) membros efetivos da segunda colocada (art. 23, §7º, do Estatuto Social).

Art. 9º - Para o cálculo da proporção prevista no parágrafo anterior, os votos em branco serão adicionados aos atribuídos à chapa vencedora (art. 23, §8º, do Estatuto Social).

Art. 10 – Em caso de impugnação da candidatura ou de participação em chapa, caberá defesa prévia a ser oferecida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a negativa de participação, a qual será julgada igualmente em 24(vinte e quatro) horas pela Comissão Eleitoral Apartada.

Art. 11 –O sorteio da numeração das chapas será realizado na sede do Clube, com a presença, necessariamente do Presidente do FLUMINENSE Football Club, dos representantes das chapas, da Comissão Eleitoral Apartada e do Presidente do Conselho Deliberativo, definindo-se o número identificador que constará nas urnas eletrônicas, previamente solicitadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.


CAPÍTULO II

DO VOTO NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA


Art. 12 – Na Assembleia Geral Ordinária, o eleitor deverá expressar seu voto,assinalando o nome do candidato de sua preferência, na urna eletrônica ouna cédula, a depender do sistema implantado no Clube.

Parágrafo único: Não será permitida a votação por procuração.

Art. 13 –Será disponibilizada uma urna destinada exclusivamente às pessoas com dificuldade de acesso (PcD), garantindo condições adequadas para o exercício do voto.

Parágrafoúnico: Na hipótese, a votação se dará por meio de cédula em papel, rubricada pelo Presidente da Assembleia Geral Ordinária e pelo Presidente da Comissão Eleitoral Apartada.

Art. 14 – Para votar, o sócio precisará apresentar um documento oficial de identidade com foto, expedido por órgão público competente. No caso de sócios menores de idade aptos a votar, sem, no entanto, documento oficial, deverão serapresentadas a carteira de estudante com foto, acompanhada da carteira de sócio.

Art. 15 – Terão direito a voto os sócios em situação regular com o Clube até o dia da Assembleia Geral Ordinária, observados os seguintes requisitos obrigatórios e cumulativos:

Maiores de 16 (dezesseis) anos, pertencentes ao Quadro Social há mais de 1 (um) ano completo e ininterrupto;

Pertencentes à categoria de Sócio Futebol há mais de 02 (dois) anos completos e ininterruptos.

§1º:Terão direito a voto os sócios da categoria Sócio-Futebol, pertencentes aos Planos Arquiba 75%, Arquiba 75% Toda Terra, Arquiba 100%, Arquiba Família, Maraca+ ou Maraca+ Família.

§ 2º: Não terão direito a voto os sócios pertencentes aos Planos Sub-12, Guerreiro, Guerreiro Toda Terra e Arquiba Raiz.

Art. 16 – Não terão direito a voto, nos termos do parágrafo único, do art. 9º do Estatuto Social, os Sócios-Honorários, Temporários, Correspondentes, Especiais, Atletas-Adjuntos, assim como os Familiares Inscritos dos sócios, estes definidos nos artigos 102 e 103, também do Estatuto Social.

Art. 17 – O direito a voto é pessoal e intransferível, sendo vedado o exercício por procuração, em consonância com o art. 139 do Estatuto Social.

Art. 18 – É terminantemente proibido o uso de celular nas áreas de votação.

Art. 19 – No momento do voto, o sócio apresentará a um dos mesários de verificação seu documento oficial de identidade com foto para que seja ali verificada sua condição de voto. Caso o sócio esteja apto a votar, será direcionado à urna correspondente ao seu nome.

§ 1º:Não sendo localizado o nome do sócio na listagem de votantes, ele deverá ser dirigido ao posto avançado da Secretaria/Sócio Futebol.


§ 2º: A regularização da situação financeira perante o Clube, com o pagamento de todo o valor em mora, devolve ao sócio a aptidão ao voto. Regularizada a condição, o sócio realizará seu voto através de cédula em papel, rubricada pelo Presidente da Assembleia Geral Ordinária e peloPresidente da Comissão Eleitoral Apartada.

Art. 20 – Após votar, o sócio se retirará do local de votação imediatamente, a fim de permitir o amplo fluxo nas áreas de votação.


CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 21–O Presidente do Conselho Deliberativo presidirá a Assembleia Geral Ordinária e, como autoridade soberana, escolherá entre os sócios presentes, 2 (dois) secretários e, no mínimo, 2 (dois) fiscais e 2 (dois) escrutinadores.

§ 1º:Na hipótese de recusa ou ausência do Presidente do Conselho Deliberativo, a Assembleia Geral Ordinária será presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Deliberativo. Ocorrendo, também, a recusa ou ausência deste, o Plenário escolherá entre os presentes, por maioria simples, o Presidente da Assembleia Geral Ordinária.

§ 2º: Caberá ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária receber, analisar e decidir sobre a indicação de até 6 (seis) fiscais efetivos e 3 (três) fiscais substitutos, além de 2 (dois) representantes de cada chapa concorrente.

§ 3º:Os nomes dos fiscais e dos representantes das chapas deverão ser entregues, formalmente, em
até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da Assembleia, na Secretaria do Clube.



CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL APARTADA


Art. 22 – A Comissão Eleitoral Apartada será composta de 5 (cinco) membros, escolhidos pelo Presidente da Assembleia Geral Ordinária.

§1º: A Comissão Eleitoral Apartada será formada por 1 (um)Presidente, 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

§ 2º:O voto do Presidente da Comissão Eleitoral Apartada terá peso 2 (dois), enquanto o voto de cada membro efetivo terá peso 1 (um).

Art. 23– Competirá à Comissão Eleitoral Apartada recepcionar os requerimentos expressos dos candidatos ou de seus representantes sobre temas relacionados àAssembleia Geral Ordinária.

Art. 24 – O entendimento colegiado da Comissão Eleitoral Apartada será pautado na legalidade, imparcialidade, publicidade e transparência, observando o Estatuto do Clube e a legislação aplicável à espécie.

Parágrafo único: O parecer da Comissão Eleitoral Apartada terá caráter opinativo, auxiliando, no que couber, o processo eleitoral do Clube, legitimando a soberana vontade dos seus associados.



CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 25 – O Presidente da Assembleia Geral Ordinária determinará o início da apuração junto com os escrutinadores e sob a fiscalização da Comissão Eleitoral Apartada e, também, dos representantes das chapas.

Art. 26 – Serão considerados vencedores a chapa e os candidatos ao Conselho Deliberativo que obtiverem o maior número de votos válidos.

Art. 27 – Os eleitos serão anunciados pelo Presidenteda Assembleia Geral Ordinária.



CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 28 – O atendimento da Secretaria, para regularização da situação do sócio, será preferencial para idosos (maiores de 60 anos), gestantes e PcD.

Art. 29 – O sócio que pretender regularizar sua situação financeira junto ao Clube deverá fazê-lo na Secretaria, pagando por meio do cartão de débito ou espécie ou via PIX.

Art. 30 – No local reservado às cabines de votação só será permitida a entrada de pessoas credenciadas e apenas quando não houver nenhum sócio votando.

Art. 31 – Caberá ao Presidente do Conselho Diretor solicitar, para o dia da Assembleia Geral Ordinária, a presença da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro na área externa e circundante do Clube.

Art. 32 – O Presidente da Assembleia Geral Ordinária determinará a confecção de Ata Notarial, por meio de cartório de notas,que detalhará o pleito eleitoral.

Art. 33 – Na votação serão utilizadas urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que conterão os dados das chapas regularmente inscritas, identificadas pelo número atribuído a cada uma delas, constando na tela o nome e a fotografia do candidato a Presidente.

Art. 34– Conforme parametrização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), serão adotadas 17 (dezessete) urnas eletrônicas, distribuídas no Salão Nobre do FLUMINENSE, a fim de que os sócios votem de acordo com a letra inicial do nome.

Parágrafo único: Além dessas, serão utilizadas 3 (três) urnas para votação manual por meio de cédulas de papel, destinadas aos sócios que regularizarem sua situação junto ao Clube, àqueles que estiverem autorizados a votar por decisão judicial válida e às pessoas com dificuldade de acesso (PcD), garantindo condições adequadas para o exercício do voto.
Art. 35 – Para a Assembleia Geral Ordinária, serão convidados 2 (dois) funcionários do TRE-RJ para a emissão da zerézima, demonstrando aos candidatos e demais credenciados que as urnas estão zeradas, sem voto qualquer e que nelas constam registrados todos os candidatos.

Parágrafo único: Os funcionários do TRE-RJ auxiliarão as equipes de trabalho, inclusive quanto à apuração dos votos computados em cada uma das urnas eletrônicas.

Art. 36 – As funções operacionais visando ao bom funcionamento da Assembleia Geral Ordinária serão exercidas pelos funcionários do Clube, devidamente orientados para o ofício que lhes couber.

Art. 37 – Será permitida propaganda dos candidatos no entorno da sede do clube, através de distribuição de material impresso.

Art. 38 – Nas áreas de votação, não será permitida “boca de urna”, o uso de telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou similares,por eleitores e por funcionários do FLUMINENSE,que estiverem trabalhando como mesários ou nos postos avançados da Secretaria/Sócio Futebol.

Art. 39 – Serão afixados cartazes indicativos da proibição da utilização de celulares, máquinas fotográficas, filmadores ou similares nas áreas de votação, desde a montagem da sessão eleitoral até a proclamação do resultado da votação.

Art. 40– Às 17h00min, serão entregues senhas numeradas aos sócios que estiverem na fila, aguardando a sua vez de votar, e a votação será encerrada quando o último portador dessas senhas votar.

Art. 41 – No dia de realização da Assembleia Geral Ordinária, não será permitido(a):

Avenda de convites para não sócios;

A entrada, nas áreas de votação, de sócio sem camisa ou em trajes de banho;

O acesso, pelos sócios,ao estacionamento do Clube, que será destinado para uso exclusivo, pessoal e intransferível do Presidente da AGO, dos membros da Comissão Eleitoral Apartada, dosfuncionários credenciados, dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente, e dos 2 (dois) representantes credenciados de cada chapa concorrente.

Art. 42 – Somente será permitida a presença, nas áreas de votação, de imprensa previamente cadastrada junto à Assessoria de Comunicação do Clube, e apenas no local especificamente destinado à sua permanência.

Art. 43 – O restaurante Dom Hélio ficará fechado no dia da Assembleia Geral Ordinária.

Art. 44 – Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Assembleia Geral Ordinária, ouvida previamente a Comissão Eleitoral Apartada.

Art. 45 – Encerrada a votação, será imediatamente realizada a apuração, no mesmo local, sendo permitida, nesta ocasião, apenas a presençado Presidente da Assembleia Geral Ordinária, dos Membros da Comissão Eleitoral Apartada, do Presidente do Conselho Diretor, do representante do Ministério Público, dos servidores do TRE-RJ,dos secretários, dos escrutinadores, dos representantesdas chapas e dos representantes do Departamento Jurídico e de Tecnologia da Informação.


Parágrafo único: Nesse momento, todos os celulares das pessoas presentes serão recolhidos e devolvidos após a divulgação do resultado da eleição.

Art. 46 – Os servidores do TRE-RJ realizarão o recolhimento e anúncio dos respectivos relatórios das urnas eletrônicas, entregando-os,em seguida, aoPresidente da Assembleia Geral Ordinária, que os repassará aos escrutinadores.

Parágrafo único: O Presidente da Assembleia Geral entregará aos representantes de cada chapa uma cópia dos relatórios das urnas eletrônicas.

Art. 47 – O resultado da apuração das urnas eletrônicas será contabilizado e aguardará a apuração dos votos em cédulas de papel.

Art. 48 – Os escrutinadores retirarão as cédulas das urnas e as depositarão sobre a mesa até que as urnas fiquem completamente vazias.Somente os escrutinadores poderão manusear as cédulas.

Art. 49 – As cédulas serão abertas e verificar-se-á se contêm todas as rubricas. As cédulas sem as devidas rubricas serão anuladas.

Art. 50 – A votação será decidida por maioria simples, somando-se os votos válidos das urnas eletrônicas e das cédulas de papel.

Art. 51 – O número total de cédulas será contado e comparado com o número de votantes constante no livro de presença destinado aos votantes em cédula de papel.

§ 1º:Caso haja menos cédulas que o número de votantes, a contagem dos votos será realizada normalmente e o fato será registrado na folha de apuração;

§ 2º:Sendo o número de cédulas maior que o de votantes, a contagem dos votos será realizada e, ao final, verificar-se-á se o número de cédulas excedentes interfere no resultado;

§ 3º:Caso não interfira, o fato será relatado na folha de apuração e o resultado será proclamado;


§ 4º:Se a diferença interferir no resultado, o fato será relatado na folha de apuração, mas o resultado não será proclamado e ficará sub judice.

Art. 52 – Na contagem dos votos em papel serão considerados nulos todos aqueles nos quais o eleitor escrever qualquer palavra ou assinalar mais de um campo dentre os constantes na cédula.

Art. 53 - Terminada a apuração, os Escrutinadores preencherão a folha de apuração, que será assinada por eles e pelo Presidente da Assembleia Geral Ordinária, que proclamará o resultado da eleição.

Art. 54 – O Presidente da Assembleia Geral Ordinária delegará poderes a 3 (três) sócios presentes durante toda a reunião e ainda à Comissão Eleitoral Apartada a conferência e a aprovação da redação da Ata Notarial, que, ao fim, conterá as assinaturas do Presidente da Assembleia Geral Ordinária, dos Secretários, dos Escrutinadores e dos membros da Comissão Eleitoral Apartada, na presença de 1 (um) representante de cada chapa.

Art. 55– Aprovada a redação e, devidamente assinada, a Ata seguirá ao Cartório de Notas, onde será lavrada no livro próprio, depois do que produzirá todos os efeitos legais.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2025.


IVAN PERRONE TEIXEIRA
Presidente da Assembleia Geral


JOÃO MARCOS GUIMARÃES SIQUEIRA
Presidente da Comissão Eleitoral Apartada


https://www.fluminense.com.br/noticia/eleicoes-2025-sorteados-os-numeros-dos-candidatos-a-presidencia-do-fluminense